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Lei nº 3.622 de 2 de Setembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo 1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M; 1 de Oficial de Justiça, padrão H. Cargos de Carreira 2 de Oficial Judiciário, classe H; 4 de Auxiliar Judiciário, classe E; 2 de Servente, classe C.

Art. 2º

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1959