Artigo 2º da Lei nº 3.622 de 2 de Setembro de 1959
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).