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Artigo 2º da Lei nº 3.622 de 2 de Setembro de 1959

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).