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Artigo 1º da Lei nº 3.622 de 2 de Setembro de 1959

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo 1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M; 1 de Oficial de Justiça, padrão H. Cargos de Carreira 2 de Oficial Judiciário, classe H; 4 de Auxiliar Judiciário, classe E; 2 de Servente, classe C.