Artigo 3º da Lei nº 3.622 de 2 de Setembro de 1959
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.