Lei 36 de 25 de Março de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 25 de março de 1935, 114º da Independência e 47º da republica.
Art. 1º
Fica adoptada na Policia Militar e no Corpo de Bombeiros do Districto Federal a promoção por antiguidade aos postos de major o do tenente-coronel.
§ 1º
Para o posto de major, metade das vagas existentes é destinada á promoção por antiguidade.
§ 2º
Para o posto de tenente-coronel, um terço das vagas existentes é destinado á promoção por antiguidade.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1935