Lei nº 3.592 de 22 de Julho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei;
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira
O pagamento da pensão de que trata esta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959