JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.592 de 22 de Julho de 1959

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.592 /1959