Artigo 2º da Lei nº 3.592 de 22 de Julho de 1959
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão de que trata esta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.