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Artigo 2º da Lei nº 3.592 de 22 de Julho de 1959

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

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Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata esta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º da Lei 3.592 /1959