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Artigo 1º da Lei nº 3.592 de 22 de Julho de 1959

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

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Art. 1º

É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

Parágrafo único

Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira