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Lei nº 3.586 de 18 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de julho de 959, 138º da independência e 71º da República.


Art. 1º

E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico ha sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O pagamento da pensão referida no artigo anterior correrá à conta da dotação do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1959

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