Artigo 1º da Lei nº 3.586 de 18 de Julho de 1959
Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico ha sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.