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Artigo 1º da Lei nº 3.586 de 18 de Julho de 1959

Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.

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Art. 1º

E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico ha sessenta anos na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.