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Artigo 3º da Lei nº 3.586 de 18 de Julho de 1959

Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.