Artigo 2º da Lei nº 3.586 de 18 de Julho de 1959
Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão referida no artigo anterior correrá à conta da dotação do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.