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Artigo 2º da Lei nº 3.586 de 18 de Julho de 1959

Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais.

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Art. 2º

O pagamento da pensão referida no artigo anterior correrá à conta da dotação do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.