Lei nº 3.563 de 5 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxilio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e de Exposição Agropecuária e Industrial.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E� o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para realização da I Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sob os auspicios da Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.
O auxílio concedido nesta lei será entregue á Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial que o aplicará integralmente na construção definitiva do pavilhão central, para a realização das exposições periódicas.
Juscelino Kubitsckek. Mario Meneghetti. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959