Lei nº 3.563 de 5 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxilio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e de Exposição Agropecuária e Industrial.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E� o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para realização da I Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sob os auspicios da Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.

Art. 2º

O auxílio concedido nesta lei será entregue á Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial que o aplicará integralmente na construção definitiva do pavilhão central, para a realização das exposições periódicas.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitsckek. Mario Meneghetti. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959