Artigo 2º da Lei nº 3.563 de 5 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxilio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e de Exposição Agropecuária e Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio concedido nesta lei será entregue á Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial que o aplicará integralmente na construção definitiva do pavilhão central, para a realização das exposições periódicas.