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Artigo 2º da Lei nº 3.563 de 5 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxilio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e de Exposição Agropecuária e Industrial.

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Art. 2º

O auxílio concedido nesta lei será entregue á Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial que o aplicará integralmente na construção definitiva do pavilhão central, para a realização das exposições periódicas.

Art. 2º da Lei 3.563 /1959