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Artigo 1º da Lei nº 3.563 de 5 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxilio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e de Exposição Agropecuária e Industrial.

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Art. 1º

E� o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para realização da I Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sob os auspicios da Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.