Artigo 3º da Lei nº 3.563 de 5 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxilio de Cr$ 5.000.000,00 à Comissão da Festa Nacional do Fumo e de Exposição Agropecuária e Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.