Lei nº 3.558 de 17 de Maio de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) como auxílio ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais, para término da construção de seu edifício e aquisição do respectivo aparelhamento.

Art. 2º

A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro em 2 (dois) anos após o recebimento.

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Clovis Salgado. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1959