Artigo 3º da Lei nº 3.558 de 17 de Maio de 1959
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.