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Artigo 3º da Lei nº 3.558 de 17 de Maio de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.558 /1959