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Artigo 1º da Lei nº 3.558 de 17 de Maio de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) como auxílio ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais, para término da construção de seu edifício e aquisição do respectivo aparelhamento.

Art. 1º da Lei 3.558 /1959