Artigo 2º da Lei nº 3.558 de 17 de Maio de 1959
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro em 2 (dois) anos após o recebimento.