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Artigo 2º da Lei nº 3.558 de 17 de Maio de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 ao Educandário Espírita e Escola Doméstica de Araguari, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro em 2 (dois) anos após o recebimento.

Art. 2º da Lei 3.558 /1959