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Lei nº 3.535 de 26 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

O presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

Art. 2º

O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1959 e retificado em 28.1.1959

Lei nº 3.535 de 26 de Janeiro de 1959