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Artigo 1º da Lei nº 3.535 de 26 de Janeiro de 1959

Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

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Art. 1º

São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

Art. 1º da Lei 3.535 /1959