Artigo 3º da Lei nº 3.535 de 26 de Janeiro de 1959
Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.