Artigo 2º da Lei nº 3.535 de 26 de Janeiro de 1959
Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.