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Artigo 15 da Lei nº 3.520 de 30 de dezembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.

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Art. 15

A alíquota do inciso 1, da Alínea IX, ficará reduzida para 8% em 1960 e 6% a partir de 1961.

Art. 15 da Lei 3.520 /1958