Artigo 15 da Lei nº 3.520 de 30 de dezembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A alíquota do inciso 1, da Alínea IX, ficará reduzida para 8% em 1960 e 6% a partir de 1961.
Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA alíquota do inciso 1, da Alínea IX, ficará reduzida para 8% em 1960 e 6% a partir de 1961.