Artigo 11 da Lei nº 3.520 de 30 de dezembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Consumo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Recusado o fiador apresentado para efeito de recurso aos Conselhos de Contribuintes poderá, o interessado, dentro de prazo igual ao que restava quando protocolada a respectiva petição, indicar mais um segundo e um terceiro fiadores, sucessivamente, não se admitindo, depois dessas, nova indicação.