Lei nº 3.518 de 30 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica sem ônus, a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.19 - Ministério da Agricultura - 19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias), na forma que se segue:
ONDE SE LÊ :
VERBA 3.0.00 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CONSIGNAÇÃO 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da produção
01) Acre
1) Prosseguimento da instalação de patronatos agrícolas, sendo um em Rio Branco e um em Cruzeiro do Sul, Território do Acre, em partes iguais (...) 1.400.000
04) Amazonas
2) Escola de Iniciação Agrícola de São Cristóvão, de Amaturá, a cargo da Prelazia do Alto Solimões (...) 800.000
3) Escola de Iniciação Agrícola na Paróquia da Foz do Jutaí, a cargo da Prelazia de Tefé (...) 800.000
4) Patronato Feminino Santa Terezinha de Cachoeirinha - Manaus (...) 1.000.000
5) Patronato Agrícola de Tapuruguá (...) 1.000.000
6) Para a construção da Escola Agrícola de Tapuruguá (...) 800.000
05) Bahia
2) Instalação e equipamento para o Instituto Biológico da Bahia (...) 3.000.000
07) Distrito Federal
2) Escola Agrotécnica Profissional Madre Mazzarello (...) 1.000.000
10) Goiás
1) Aprendizado Agrícola Pires do Rio (...) 1.500.000
2) Para instalação e manutenção da Escola de Agronomia e Veterinária em convênio com o Estado de Goiás (...) 5.000.000
3) Fundação do Instituto Profissional Agro-Industrial São José, Dianópolis, para prosseguimento de obras e equipamentos (...) 1.500.000
4) Ateneu Dom Bosco, de Goiânia, para a escola agro-profissional (...) 1.000.000
5) Escola Agrícola D. Bosco, Silvânia, para despesas de qualquer natureza (...) 700.000
12) Mato Grosso
1) Patronato Agrícola, com curso de alfabetização de adultos, escolas de Iniciação Agrícola, para índios (...) 1.000.000
13) Minas Gerais
5) e 10) Obra Social dos Salesianos para a Escola Agrícola de Cachoeira do Campo (...) 2.000.000
6) Colégio São João D`El Rey, para a Escola Agrícola (...) 1.200.000
12) Instituto Tenente Ferreira, para a Escola Agrícola em Barbacena ... 1.000.000
12) Pernambuco
1) Patronato Agrícola de Salobro, Lagedo (...) 700.00
20) Rio de Janeiro
1) Instituto Dom Bosco, de Campos (...) 1.000.000
23) Rondônia
1) Escolas de Iniciação Agrícola e Postos Agropecuários, mantidos pelo Govêrno do Território de Rondônia (...) 800.000
24) Santa Catarina
2) Aprendizado Agrícola Fernando Costa, em Criciúma (...) 500.000
LEIA-SE:
Subseção
VERBA 1.0.00 - CUSTEIO CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignação 1.5.14 - Outros serviços contratuais
01) Acre
1) Prosseguimento da instalação de dois patronatos agrícolas, sendo um em Rio Branco e um em Cruzeiro do Sul; Território do Acre, em partes iguais (...) 1.400.000
04) Amazonas
2) Escolas de Iniciação Agrícola de São Cristóvão, de Amaturá, a cargo da Prelazia do Alto Solimões (...) 800.000
3) Escola de Iniciação Agrícola na Paróquia da Foz do Jutaí, a cargo da Prelazia de Tefé (...) 800.000
4) Patronato Feminino Santa Terezinha, de Cachoeirinha - Manaus(...) 1.000.000
5) Patronato Agrícola de Tapuruquá (...) 1.000.000
6) Para a construção da Escola Agrícola de Tapuruquá (...) 800.000
05) Bahia
2) Instalação e equipamento para o Instituto Biológico da Bahia (...) 3.000.000
07) Distrito Federal
2) Escola Agrotécnica Profissional Madre Mazzarello (...) 1.000.000
10) Goiás
1) Aprendizado Agrícola Pires do Rio (...) 1.500.000
2) Para instalação e manutenção da Escola de Agronomia e Veterinária em convênio com o Estado de Goiás (...) 5.000.000
3) Fundação do Instituto Profissional Agro-Industrial São José, Dianópolis, para prosseguimento de obras e equipamento (...) 1.500.000
4) Ateneu Dom Bosco, de Goiânia, para a Escola Agro-profissional ... 1.000.000
5) Escola Agrícola Dom Bosco, Silvânia, para despesas de qualquer natureza (...) 700.000
12) Mato Grosso
1) Patronato Agrícola, com curso de alfabetização de adultos, escolas de Iniciação Agrícola para índios (...) 1.000.000
13) Minas Gerais
5) e 10) Obra Social dos Salesianos para a Escola Agrícola de Cachoeira do Campo (...) 2.000.000
6) Colégio São João D'El Rey, para a Escola Agrícola (...) 1.200.000
12) Instituto Tenente Ferreira, para a Escola, em Barbacena (...) 1.000.000
17) Pernambuco
1) Patronato Agrícola de Salogro, Lagedo (...) 700.000
20) Rio de Janeiro
1) Instituto Dom Bosco, de Campos (...) 1.000.000
23) Rondônia
1) Escolas de Iniciação Agrícola e Postos Agropecuários mantidos pelo Govêrno do Território de Rondônia (...) 800.000
24) Santa Catarina
2) Aprendizado Agrícola Fernando Costa, em Criciuma (...) 500.000

Art. 2º

Fica igualmente retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura - 16 - Departamento Nacional de Educação, no seguinte:

Subseção
DESPESAS ORDINÁRIAS VERBA 1.0.00 - CUSTEIO CONSIGNAÇÃO 1.6.00 - Encargos Diversos

a

ONDE SE LÊ :
1.6.11 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal:
1) Exames de suficiência para o exercício do magistério no curso secundário e de Educação Física (...) 665.000
LEIA-SE :
1.6.11 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal (...) 665.000
ONDE SE LÊ :
1.6.17 - Serviço de Assistência Social
2) Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar ( Decretos ns. 37.106, de 31-6 de 1955 , 37.007, de 11-4-56 , e 40.054, de 1-10 de 1955 ), mediante Acôrdos com os Estados e Municípios:
02) Alagoas (...) 5.980.000
04) Amazonas (...) 5.233.000
05) Bahia (...) 9.718.000
06) Ceará (...) 7.475.000
07) Distrito Federal (...) 4.784.000
08) Espírito Santo (...) 3.636.000
10) Goiás (...) 4.635.000
11) Maranhão (...) 7.475.000
12) Mato Grosso (...) 5.233.000
13) Minas Gerais (...) 14.053.000
14) Pará (...) 5.083.000
15) Paraíba (...) 5.681.000
16) Paraná (...) 5.233.000
17) Pernambuco (...) 7.176.000
18) Piauí (...) 8.522.000
20) Rio de Janeiro (...) 4.934.000
21) Rio Grande do Norte (...) 7.475.000
22) Rio Grande do Sul (...) 8.372.000
24) Santa Catarina (...) 4.186.000
25) São Paulo (...) 17.641.000
26) Sergipe (...) 7.475.000 150.000.000
LEIA-SE:
Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar ( Decretos Números 37.106, de 31-6-955 , 37.007, de 11-4-56 , e 40.054, de 1-10-56 ) (...) 150.000.000

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1958