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Artigo 2º da Lei nº 3.518 de 30 de dezembro de 1958

Retifica sem ônus, a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

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Art. 2º

Fica igualmente retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura - 16 - Departamento Nacional de Educação, no seguinte:

Art. 2º da Lei 3.518 /1958