JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.518 de 30 de dezembro de 1958

Retifica sem ônus, a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.518 /1958