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Lei nº 3.448 de 3 de Novembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

Parágrafo único

Em casa de morte da beneficiária, a pensão reverterá, em favor de sua filha Maria Nilsa, Fleury Passos.

Art. 2º

O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 3 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1958