JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.448 de 3 de Novembro de 1958

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 3 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Art. 3º da Lei 3.448 /1958