Artigo 3º da Lei nº 3.448 de 3 de Novembro de 1958
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 3 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.