Artigo 2º da Lei nº 3.448 de 3 de Novembro de 1958
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.