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Artigo 2º da Lei nº 3.448 de 3 de Novembro de 1958

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

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Art. 2º

O pagamento da pensão, a que se refere o art. 1º, correrá a conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.448 /1958