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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.448 de 3 de Novembro de 1958

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

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Art. 1º

E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) mensais a Justiniana Fleury Passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos.

Parágrafo único

Em casa de morte da beneficiária, a pensão reverterá, em favor de sua filha Maria Nilsa, Fleury Passos.