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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos mensais dos Juízes da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passam a ser os seguintes:

I

Desembargadores 48.000,00

II

Juiz de Direito 38.000,00

III

Juiz Substituto e Juiz do Registro Civil 32.000,00