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Artigo 27 da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.


Art. 27

Ficam revogados a Lei nº 2.588, de 8 de setembro de 1955 , o art. 13 da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947 , e qualquer outras disposições em contrário.