Artigo 26 da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para atender às despesas da União, decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros).