Artigo 25 da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
(VETADO).
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
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