Artigo 28 da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
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