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Artigo 14, Inciso II da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958

Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 14

Os vencimentos mensais dos Membros do Serviço Jurídico da União passam a ser os seguintes:

I

Consultor Geral da República Cr$ 51.000,00;

II

Consultor Jurídico Cr$ 30.000,00;

III

Assistente Jurídico, Assessor Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda ( Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 e Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954 ) Cr$ 25.000,00; (Vide Lei 4.439, de 1964)

IV

Assessor de Direito Aeronáutico e Auditor da Fazenda Nacional, loteado na Caixa de Amortização Cr$ 22.000,00.