Artigo 14 da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os vencimentos mensais dos Membros do Serviço Jurídico da União passam a ser os seguintes:
I
Consultor Geral da República Cr$ 51.000,00;
II
Consultor Jurídico Cr$ 30.000,00;
III
Assistente Jurídico, Assessor Jurídico e Procurador do Ministério da Fazenda ( Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 e Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954 ) Cr$ 25.000,00; (Vide Lei 4.439, de 1964)
IV
Assessor de Direito Aeronáutico e Auditor da Fazenda Nacional, loteado na Caixa de Amortização Cr$ 22.000,00.