Lei nº 3.411 de 16 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede, durante cinco anos, o auxílio de Cr$ 25.000.000,00 ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
O Presidente da República resolve: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de junho da 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Fica concedido ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, durante cinco anos, o auxílio de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para conclusão de suas obras.
Na proposta orçamentária dos anos de 1959, 1960, 1961 e 1962, o Poder Executivo fará constar, no Anexo do Ministério da Educação e Cultura, o auxilio de que trata a presente lei.
Para atender ao disposto nesta lei, durante o corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a ser entregue ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, para complementação do auxílio previsto.
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1958