JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.411 de 16 de Junho de 1958

Concede, durante cinco anos, o auxílio de Cr$ 25.000.000,00 ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.411 /1958