Artigo 3º da Lei nº 3.411 de 16 de Junho de 1958
Concede, durante cinco anos, o auxílio de Cr$ 25.000.000,00 ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.