Lei nº 3.405 de 14 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
A despesa com o pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1958