Artigo 1º da Lei nº 3.405 de 14 de Junho de 1958
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.