Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 3.405 de 14 de Junho de 1958

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.