Artigo 3º da Lei nº 3.405 de 14 de Junho de 1958
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com o pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.