Lei nº 3.401 de 12 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Passam a constituir unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Recife, sob a denominação de Faculdade de Odontologia e de Faculdade de Farmácia da Universidade do Recife.
Dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução.
Enquanto não forem baixados os atos complementares desta lei, as Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Recife, referidos no art. 1º, serão administrados por um de seus professores catedráticos, escolhido em eleição realizada pela atual congregação.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1958