Artigo 4º da Lei nº 3.401 de 12 de Junho de 1958
Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Revogam-se as disposições em contrário.