Artigo 2º da Lei nº 3.401 de 12 de Junho de 1958
Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução.