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Artigo 2º da Lei nº 3.401 de 12 de Junho de 1958

Transforma em unidades-universitárias os atuais cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife.

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Art. 2º

Dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da presente lei, o Poder Executivo tomará as providências necessárias à sua plena execução.

Art. 2º da Lei 3.401 /1958